Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130175
Nº Convencional: JTRP00001220
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199105229130175
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART332 ART334 ART397 ART119 C ART122.
CONST89 ART32 N5.
Sumário: I - O actual C. P. P. restringe fortemente os casos em que e possivel a realização do julgamento sem a presença do arguido, não sendo, por isso, licito alargar o ambito das excepções a regra que impõe a sua presença.
II - O n. 3 do art. 8 do Dec. Lei n. 14/84, estando em oposição com as normas do Codigo de Processo Penal, foi revogado pelo n. 2 do art. 2 do Dec. Lei n. 78/87.
III - A efectivação do julgamento sem a presença do arguido constitui nulidade insanavel, que determina a anulação da audiencia e da sentença.
Reclamações: