Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001220 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRESENçA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229130175 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. CPP87 ART332 ART334 ART397 ART119 C ART122. CONST89 ART32 N5. | ||
| Sumário: | I - O actual C. P. P. restringe fortemente os casos em que e possivel a realização do julgamento sem a presença do arguido, não sendo, por isso, licito alargar o ambito das excepções a regra que impõe a sua presença. II - O n. 3 do art. 8 do Dec. Lei n. 14/84, estando em oposição com as normas do Codigo de Processo Penal, foi revogado pelo n. 2 do art. 2 do Dec. Lei n. 78/87. III - A efectivação do julgamento sem a presença do arguido constitui nulidade insanavel, que determina a anulação da audiencia e da sentença. | ||
| Reclamações: | |||