Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731190
Nº Convencional: JTRP00022887
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199801229731190
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TRISO
Processo no Tribunal Recorrido: 611-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 A ART56 ART79 N1 B ART81 N1 A B N2 N3.
CPC67 ART1404 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/07/29 IN CJ T4 ANOII PAG883.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG296.
Sumário: I - A competência para os termos do processo de inventário para a partilha de bens subsequente ao divórcio dos cônjuges, decretado pelo Tribunal de Círculo de Santo Tirso, cabe ao Tribunal Judicial da comarca de Santo Tirso.
Reclamações: