Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110068
Nº Convencional: JTRP00000344
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199105279110068
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SETENçA
Área Temática: DIR TRAB - ACID. TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BVI A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/24 IN BMJ N351 PAG268.
AC STJ DE 1987/01/30 IN BMJ N363 PAG378.
AC STJ DE 1987/06/19 IN AC DOUT STJ 308 - 309 PAG1219.
Sumário: I- Confere direito a reparação o acidente verificado quando a vitima, seguindo de bicicleta por uma estrada secundaria onde existia um " stop ", penetrou no cruzamento desta com uma estrada nacional, sem respeitar aquele sinal e colidiu com um veiculo automovel que ai circulava.
II- Assim e, apesar de a vitima ser causadora do acidente e de transgressão grave (art8, n3, al. b), do C. Estrada e art 4, n2, al. a), n25, do Reg. do mesmo Codigo), por não se ter provado ser a actuação da vitima indesculpavel, temer:ria, inutil e reprovavel por um elementar sentido de prudencia nem ainda poder imputar-se o acidente, exclusivamente, a essa actuação ( v. alinea b) , n1, da Base VI da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965).
Reclamações: