Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000344 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199105279110068 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENçA | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID. TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BVI A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/24 IN BMJ N351 PAG268. AC STJ DE 1987/01/30 IN BMJ N363 PAG378. AC STJ DE 1987/06/19 IN AC DOUT STJ 308 - 309 PAG1219. | ||
| Sumário: | I- Confere direito a reparação o acidente verificado quando a vitima, seguindo de bicicleta por uma estrada secundaria onde existia um " stop ", penetrou no cruzamento desta com uma estrada nacional, sem respeitar aquele sinal e colidiu com um veiculo automovel que ai circulava. II- Assim e, apesar de a vitima ser causadora do acidente e de transgressão grave (art8, n3, al. b), do C. Estrada e art 4, n2, al. a), n25, do Reg. do mesmo Codigo), por não se ter provado ser a actuação da vitima indesculpavel, temer:ria, inutil e reprovavel por um elementar sentido de prudencia nem ainda poder imputar-se o acidente, exclusivamente, a essa actuação ( v. alinea b) , n1, da Base VI da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965). | ||
| Reclamações: | |||