Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310324
Nº Convencional: JTRP00012077
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199006070310324
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
CCIV66 ART442 N2 N3 ART830 N1 ART808 N1.
Sumário: I - Esgotado o prazo estipulado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido, ambas as partes ficam em mora, se o prazo foi fixado em benefício de ambos.
II - Uma vez que qualquer delas pode, consoante o artigo 808, nº 1 do Código Civil, fixar à outra um prazo razoável para realizar a sua prestação, findo o qual, sem que esta esteja satisfeita, se considera como não cumprida a obrigação, não podem as mesmas recorrer ao tribunal para esse efeito.
Reclamações: