Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012077 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199006070310324 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. CCIV66 ART442 N2 N3 ART830 N1 ART808 N1. | ||
| Sumário: | I - Esgotado o prazo estipulado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido, ambas as partes ficam em mora, se o prazo foi fixado em benefício de ambos. II - Uma vez que qualquer delas pode, consoante o artigo 808, nº 1 do Código Civil, fixar à outra um prazo razoável para realizar a sua prestação, findo o qual, sem que esta esteja satisfeita, se considera como não cumprida a obrigação, não podem as mesmas recorrer ao tribunal para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||