Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831195
Nº Convencional: JTRP00024716
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199812179831195
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 605-B/95
Data Dec. Recorrida: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413 ART274 N2 A C ART303.
Sumário: I - Em processo de jurisdição voluntária para atribuição da casa de morada de família, previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil, não é admissível reconvenção.
Reclamações: