Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001330 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190410082 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I- No pedido de apoio judiciario, não se exige que a prova da insuficiencia economica se faça por via documental, sendo admitidas outras especies probatorias, designadamente a testemunhal. II- A indicação de testemunhas, na petição inicial de acção sumarissima, sem discriminação das respeitantes a acção e ao apoio judiciario, não justifica o indeferimento liminar deste. | ||
| Reclamações: | |||