Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410082
Nº Convencional: JTRP00001330
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199102190410082
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3.
Sumário: I- No pedido de apoio judiciario, não se exige que a prova da insuficiencia economica se faça por via documental, sendo admitidas outras especies probatorias, designadamente a testemunhal.
II- A indicação de testemunhas, na petição inicial de acção sumarissima, sem discriminação das respeitantes a acção e ao apoio judiciario, não justifica o indeferimento liminar deste.
Reclamações: