Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931234
Nº Convencional: JTRP00027247
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
FALTA
EFEITOS
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
CONTAGEM DOS PRAZOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199911119931234
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 583/97
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/10/30 IN CJ T4 ANOIX PAG63.
AC RC DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG619.
AC RC DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG647.
AC RE DE 1985/11/28 IN CJ T5 ANOX PAG225.
AC RL DE 1986/10/28 IN BMJ N364 APG933.
Sumário: I - O prazo de 15 dias para depósito do preço necessário ao exercício do direito de preferência, a que alude o artigo 1410 n.1 do Código Civil, tem natureza substantiva e não judicial, sendo aplicáveis à fixação do seu termo as regras do artigo 279 do mesmo diploma, designadamente a sua alínea e).
II - Aquele prazo de 15 dias, iniciado em 30 de Julho de 1997 - em férias judiciais - terminou no dia 15 de Setembro de 1997, primeiro dia útil após as férias judiciais.
III - O depósito efectuado posteriormente a essa data - em 30 de Outubro de 1997 - foi intempestivo e fez caducar o respectivo direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: