Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027247 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO FALTA EFEITOS PRAZO NATUREZA JURÍDICA CONTAGEM DOS PRAZOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931234 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 583/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/10/30 IN CJ T4 ANOIX PAG63. AC RC DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG619. AC RC DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG647. AC RE DE 1985/11/28 IN CJ T5 ANOX PAG225. AC RL DE 1986/10/28 IN BMJ N364 APG933. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias para depósito do preço necessário ao exercício do direito de preferência, a que alude o artigo 1410 n.1 do Código Civil, tem natureza substantiva e não judicial, sendo aplicáveis à fixação do seu termo as regras do artigo 279 do mesmo diploma, designadamente a sua alínea e). II - Aquele prazo de 15 dias, iniciado em 30 de Julho de 1997 - em férias judiciais - terminou no dia 15 de Setembro de 1997, primeiro dia útil após as férias judiciais. III - O depósito efectuado posteriormente a essa data - em 30 de Outubro de 1997 - foi intempestivo e fez caducar o respectivo direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |