Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030781
Nº Convencional: JTRP00029588
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006010030781
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 486-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
Sumário: I - Apesar de o artigo 7 n.5 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro restringir os casos de apoio judiciário às sociedades, não exige, para tanto, que as sociedades sejam insolventes ou tenham cessado a actividade.
II - O que a lei exige é que se verifique uma desproporção considerável entre o montante das custas e a dimensão e capacidade económica da empresa, devendo conceder-se-lhe o benefício em causa quando o valor da acção transcende manifestamente a dimensão económica da requerente.
III - É de conceder o benefício de apoio judiciário a uma pequena empresa agrícola que atravessa dificuldades financeiras que justificaram até o pedido de arresto requerido por parte contrária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: