Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029588 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030781 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o artigo 7 n.5 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro restringir os casos de apoio judiciário às sociedades, não exige, para tanto, que as sociedades sejam insolventes ou tenham cessado a actividade. II - O que a lei exige é que se verifique uma desproporção considerável entre o montante das custas e a dimensão e capacidade económica da empresa, devendo conceder-se-lhe o benefício em causa quando o valor da acção transcende manifestamente a dimensão económica da requerente. III - É de conceder o benefício de apoio judiciário a uma pequena empresa agrícola que atravessa dificuldades financeiras que justificaram até o pedido de arresto requerido por parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |