Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012649 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA REQUISITOS DIREITO DE PROPRIEDADE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199003060123331 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098. | ||
| Sumário: | I - Na acção de denúncia de contrato de arrendamento para habitação própria, por estarem em causa simples relações de carácter obrigacional, a prova do direito de propriedade do senhorio pode ser feita através da escritura do contrato de compra e venda do prédio. | ||
| Reclamações: | |||