Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123331
Nº Convencional: JTRP00012649
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA
REQUISITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVA
Nº do Documento: RP199003060123331
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
Sumário: I - Na acção de denúncia de contrato de arrendamento para habitação própria, por estarem em causa simples relações de carácter obrigacional, a prova do direito de propriedade do senhorio pode ser feita através da escritura do contrato de compra e venda do prédio.
Reclamações: