Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220152
Nº Convencional: JTRP00034557
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: FALÊNCIA
CITAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200205070220152
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART20 N5.
Sumário: O prazo de 60 dias previsto no n.5 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve contar-se a partir da data em que se devia considerar notificado o requerente da devolução da carta expedida para citação do requerido e bem assim para requerer o que tivesse por conveniente - no caso concreto 22 de Setembro de 2000 -, e não a partir da data em que a acção foi proposta ou desde que a citação foi ordenada, pois só a partir daquela 1ª data se pode falar em "inércia" ou em "facto imputável ao requerente" e gerador de não realização da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: