Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530388
Nº Convencional: JTRP00017450
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CASAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199510269530388
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 54/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N3 ART485 D ART28 N2.
CRC78 ART4 ART211.
Sumário: I - O casamento só por documento pode ser provado, sendo irrelevante a confissão decorrente da ausência de contestação tempestiva, face à imperiosa prossecução do processo para produção de prova em razão da revelia.
Reclamações: