Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230897
Nº Convencional: JTRP00009882
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306169230897
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ ANOXVII T4 PAG13.
Sumário: A sentença que não especifica os factos provados e não provados, nos termos do artigo 374, nº 2, é nula nos termos do artigo 379, alínea a), ambos do Código de Processo Penal de 1987, não satisfazendo tal exigência dizer-se "Não se provaram outros factos".
Reclamações: