Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005629 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO FALTA DE ASSINATURA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199209309210182 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART419 N1 ART374 N2 E. CPC67 ART157 N1 ART707 ART709 N3. | ||
| Sumário: | I - No acórdão lavrado na conferência a que alude o artigo 419 nº 1 do Código de Processo Penal deve ser aposta, além das assinaturas do relator e dos dois juízes adjuntos, também a assinatura do juiz- -presidente da Secção. II - A falta dessa assinatura constitui mera irregularidade que o tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento, corrigir nos termos dos artigos 380 nº 1, alínea a) e 123 do Código de Processo Penal, colhendo a assinatura em falta. | ||
| Reclamações: | |||