Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210182
Nº Convencional: JTRP00005629
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACÓRDÃO
FALTA DE ASSINATURA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199209309210182
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 505/92
Data Dec. Recorrida: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART419 N1 ART374 N2 E.
CPC67 ART157 N1 ART707 ART709 N3.
Sumário: I - No acórdão lavrado na conferência a que alude o artigo 419 nº 1 do Código de Processo Penal deve ser aposta, além das assinaturas do relator e dos dois juízes adjuntos, também a assinatura do juiz- -presidente da Secção.
II - A falta dessa assinatura constitui mera irregularidade que o tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento, corrigir nos termos dos artigos 380 nº 1, alínea a) e 123 do Código de Processo Penal, colhendo a assinatura em falta.
Reclamações: