Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920363
Nº Convencional: JTRP00026509
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199906159920363
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I -Preceituando o artigo 260 n.4 do Código das Sociedades Comerciais, que os gerentes vinculam a sociedade em actos escritos, apondo a sua assinatura, com indicação dessa qualidade, responsável é a sociedade e não o dito gerente.
Reclamações: