Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231109
Nº Convencional: JTRP00035039
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200210170231109
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART732-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N6/2002 DE 2002/05/28 IN DR IS-A 2002/07/18.
Sumário: A procedência do direito de regresso contra o condutor, por ter agido sob a influência do álcool, exige a prova, pela seguradora, do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: