Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035039 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231109 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART732-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N6/2002 DE 2002/05/28 IN DR IS-A 2002/07/18. | ||
| Sumário: | A procedência do direito de regresso contra o condutor, por ter agido sob a influência do álcool, exige a prova, pela seguradora, do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |