Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023763 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DESPORTO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930014 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG224 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de seguro contra danos, a cláusula contratual que exclue danos provenientes da prática de " Sky " aquático deve ser interpretada no sentido de abranger também os danos provenientes do transporte de uma pessoa em cima de uma " banana " pneumática rebocada por uma embarcação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |