Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930014
Nº Convencional: JTRP00023763
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
DESPORTO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: RP199902119930014
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG224
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 430/96-3
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238.
Sumário: I - Num contrato de seguro contra danos, a cláusula contratual que exclue danos provenientes da prática de " Sky " aquático deve ser interpretada no sentido de abranger também os danos provenientes do transporte de uma pessoa em cima de uma " banana " pneumática rebocada por uma embarcação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: