Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000812
Nº Convencional: JTRP00018538
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP198112040000812
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO100 PAG343 ANO103 PAG333.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART245.
Sumário: I - O contrato de agência é o acordo através do qual certa pessoa assume, com carácter permanente e por tempo indeterminado, a obrigação de promover, em nome e por conta de outrem, mediante remuneração, a conclusão de contratos em determinada zona.
II - Na falta de regulamentação específica, este contrato rege-se pelas disposições dos contratos afins, dentre as quais avultam as referentes ao de mandato e mais particularmente as do mandato comercial.
Reclamações: