Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006889 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199211239250208 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7575/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - A invocação pelo autor, para justificar o preço de um contrato de prestação de serviços de " instruções para cálculos de honorários " integra matéria de direito e é alegação conclúsiva que não pode ser levada ao questionário. | ||
| Reclamações: | |||