Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004110 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXECUÇÃO OBJECTO DO PROCESSO ARRENDATÁRIO AQUISIÇÃO COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029250544 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART985. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG274. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário de um prédio mantem essa qualidade, não obstante haver adquirido no decurso da acção de despejo, por compra a uma das autoras, metade do aludido prédio. II - A execução do despejo decretado na acção declarativa, não é mais do que uma das fases do mesmo processo que se realiza através do mandado de despejo. III - Executado o despejo, quererem os despejados, com fundamento na compropriedade do prédio, obter uma cópia das chaves do prédio, é pretensão absolutamente estranha ao objecto da acção, que só pode ser apreciada noutro processo. | ||
| Reclamações: | |||