Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250544
Nº Convencional: JTRP00004110
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
ARRENDATÁRIO
AQUISIÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP199211029250544
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/86
Data Dec. Recorrida: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART985.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG274.
Sumário: I - O arrendatário de um prédio mantem essa qualidade, não obstante haver adquirido no decurso da acção de despejo, por compra a uma das autoras, metade do aludido prédio.
II - A execução do despejo decretado na acção declarativa, não é mais do que uma das fases do mesmo processo que se realiza através do mandado de despejo.
III - Executado o despejo, quererem os despejados, com fundamento na compropriedade do prédio, obter uma cópia das chaves do prédio, é pretensão absolutamente estranha ao objecto da acção, que só pode ser apreciada noutro processo.
Reclamações: