Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008899 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401279350754 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2591/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART566 N2 ART1543. CPC67 ART514 N1 ART664 ART713 N2 ART663 N1. CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART30 N1 ART77 N1. CEXP91 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG190. AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANOXVI T3 PAG252. AC RE DE 1992/01/30 IN CJ ANOXVII T1 PAG269. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG156. | ||
| Sumário: | I - Deve proceder-se à actualização do montante da indemnização ao expropriado considerando o tempo decorrido entre a fixação arbitral desse montante até à decisão final do processo. II - Nessa actualização, o julgador deverá considerar as taxas de desvalorização do escudo, referenciadas através dos índices anuais de preços ao consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. III - A indemnização deverá colocar o expropriado na situação de poder voltar a adquirir coisa de espécie e qualidade iguais às do objecto da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||