Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024830 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO SENTENÇA CONDENATÓRIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO RECLAMAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199812159821354 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART293 N1 ART299 N2 ART301 ART666 ART671 ART771 D E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/17 IN BMJ N368 PAG508. AC RP DE 1996/05/31 IN CJ T3 ANOXXI PAG194. | ||
| Sumário: | I - A desistência do pedido, em acção de divórcio, pode ocorrer mesmo depois de proferida decisão sobre o mérito da causa, desde que ainda não transitada. II - Se a sentença que homologou essa desistência já transitou em julgado, els não pode ser alterada por simples requerimento. | ||
| Reclamações: | |||