Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450389
Nº Convencional: JTRP00012043
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
DIVÓRCIO
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: RP199412069450389
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: I - A prova de que o marido tem " carácter ciumento e insatisfeito", " critica sempre tudo" , impossibilita
" qualquer tipo de diálogo" e provoca " disputas frequentes" resposta a factos conclusivos, os quais não permitem a configuração de violação dos deveres conjugais justificativa de decretamento do divórcio.
II - A falta de menção, na sentença estrangeira, dos factos concretos que levariam àquelas conclusões, não permite a sua revisão de mérito.
Reclamações: