Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005317 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201300309741 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2567/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART793 N2 ART801 N2 ART802 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/27 IN BMJ N163 PAG296. AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG249. AC RP DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG193. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade do cumprimento de obrigação a que se refere o artigo 801 do Código Civil só se verifica se for absoluta ou, quando muito, se o cumprimento se apresentar como extremamente difícil ou oneroso. II - No caso de inexecução parcial ( definitiva ) imputável ao devedor, o credor pode optar entre reduzir a contraprestação e rescindir o contrato, mas o segundo termo desta alternativa só se coloca se a parte em falta for importante, tendo em vista o seu interesse. III - A existir impossibilidade parcial por causa não imputável ao devedor ( promitente vendedor ), então o credor ( promitente comprador ) só poderia resolver a promessa do contrato se, justificadamente, não tivesse interesse no cumprimento parcial. | ||
| Reclamações: | |||