Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025557 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PRAZO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903159940101 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201. CPT81 ART90 N4. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A inobservância do prazo estipulado para a prolação da sentença, tendo em vista a garantia de uma decisão célere, constitui uma mera irregularidade processual, não gerando nulidade por a lei não o declarar e por tal vício não ter qualquer influência no exame ou na decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||