Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940101
Nº Convencional: JTRP00025557
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: SENTENÇA
PRAZO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199903159940101
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/97
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART201.
CPT81 ART90 N4.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 B.
Sumário: I - A inobservância do prazo estipulado para a prolação da sentença, tendo em vista a garantia de uma decisão célere, constitui uma mera irregularidade processual, não gerando nulidade por a lei não o declarar e por tal vício não ter qualquer influência no exame ou na decisão da causa.
Reclamações: