Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026777 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ABANDONO DE TRABALHO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159910905 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40. CPC95 ART238. | ||
| Sumário: | I - A citação por carta registada com aviso de recepção tem o valor de citação pessoal, presumindo a lei que a carta foi entregue ao legal representante da sociedade, salvo demonstração em contrário. II - Não há abandono, nem presunção de abandono, do trabalho se as faltas ao trabalho forem devidas a " baixa por doença " e a trabalhadora alegou não ter abandonado o trabalho quando recebeu a carta da Ré que lhe comunicava considerar finda a relação laboral por abandono de serviço. III - Incumbia à Ré o ónus de alegação de ausência da Autora e da falta de justificação, o que não sucedeu por não ter contestado a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |