Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910905
Nº Convencional: JTRP00026777
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ABANDONO DE TRABALHO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911159910905
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 508/97
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40.
CPC95 ART238.
Sumário: I - A citação por carta registada com aviso de recepção tem o valor de citação pessoal, presumindo a lei que a carta foi entregue ao legal representante da sociedade, salvo demonstração em contrário.
II - Não há abandono, nem presunção de abandono, do trabalho se as faltas ao trabalho forem devidas a " baixa por doença " e a trabalhadora alegou não ter abandonado o trabalho quando recebeu a carta da Ré que lhe comunicava considerar finda a relação laboral por abandono de serviço.
III - Incumbia à Ré o ónus de alegação de ausência da Autora e da falta de justificação, o que não sucedeu por não ter contestado a acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: