Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220762
Nº Convencional: JTRP00008074
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199303259220762
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/90-1
Data Dec. Recorrida: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART9 N2 ART49 N1 N2 N3 ART51 ART52 ART54.
CEXP91 ART10 N3.
Sumário: No domínio do Código das Expropriações de 1976, a caducidade da declaração de utilidade pública de uma expropriação litigiosa só ocorria se o expropriante não tivesse promovido a constituição da arbitragem, e não também o seu funcionamento, passados dois anos sobre a publicação de tal declaração.
Reclamações: