Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008074 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199303259220762 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART9 N2 ART49 N1 N2 N3 ART51 ART52 ART54. CEXP91 ART10 N3. | ||
| Sumário: | No domínio do Código das Expropriações de 1976, a caducidade da declaração de utilidade pública de uma expropriação litigiosa só ocorria se o expropriante não tivesse promovido a constituição da arbitragem, e não também o seu funcionamento, passados dois anos sobre a publicação de tal declaração. | ||
| Reclamações: | |||