Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020715
Nº Convencional: JTRP00029690
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200006200020715
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5872-A-1S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A ART856 N3.
Sumário: Na penhora do saldo de conta bancária, o Banco deve comunicar ao tribunal o montante desse saldo, na data do recebimento da notificação da penhora, mas a consequência da falta de tal notificação (reconhecimento da existência da obrigação nos termos constantes da nomeação do crédito à penhora) depende de o Banco ter sido notificado do prazo para a comunicação e ainda da cominação resultante da sua falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: