Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610692
Nº Convencional: JTRP00019466
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PENA DE MULTA
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199610239610692
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V P AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50.
Sumário: I - O Código Penal revisto não admite nem a suspensão da execução da pena de multa nem a das penas acessórias, no caso, a da proibição de conduzir veículos motorizados.
Reclamações: