Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830256
Nº Convencional: JTRP00023795
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: RP199806049830256
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 916/96-3
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 ART680.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 ANOIV PAG945.
Sumário: I - A Relação não pode apreciar questões novas alegadas em sede de recurso, pois isso implicaria a supressão de uma instância e a apreciação de questão em que não se ficou vencido, em contradição com os fins dos recursos.
Reclamações: