Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023795 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199806049830256 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 916/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART680. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 ANOIV PAG945. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode apreciar questões novas alegadas em sede de recurso, pois isso implicaria a supressão de uma instância e a apreciação de questão em que não se ficou vencido, em contradição com os fins dos recursos. | ||
| Reclamações: | |||