Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130514
Nº Convencional: JTRP00031249
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP200105030130514
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 215/99
Data Dec. Recorrida: 10/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART310.
Sumário: I - Na prescrição presuntiva, se o devedor confessa que deve, mas não paga, é condenado da mesma maneira e a prescrição não funciona, embora ele a invoque.
II - Na prescrição verdadeira, mesmo que o devedor confesse que não pagou, não deixa por isso de funcionar a prescrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: