Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031249 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130514 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART310. | ||
| Sumário: | I - Na prescrição presuntiva, se o devedor confessa que deve, mas não paga, é condenado da mesma maneira e a prescrição não funciona, embora ele a invoque. II - Na prescrição verdadeira, mesmo que o devedor confesse que não pagou, não deixa por isso de funcionar a prescrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |