Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120766
Nº Convencional: JTRP00032068
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: AUTO-ESTRADA
DANOS PATRIMONIAIS
BRISA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106120120766
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG216
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 61/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 315/91 DE 1991/08/20 BLIII.
CCIV66 ART1348
Sumário: Embora os danos - destruição de muro - tenham sido praticados pelos empreiteiros contratados pela Brisa, eles ocorreram durante e na execução das obras de construção de auto-estrada que lhe fora concessionada, estando, assim, obrigada a indemnizar terceiros, apesar de lícita e isenta de culpa a actividade da construção por empreiteiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: