Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032068 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA DANOS PATRIMONIAIS BRISA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106120120766 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG216 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 315/91 DE 1991/08/20 BLIII. CCIV66 ART1348 | ||
| Sumário: | Embora os danos - destruição de muro - tenham sido praticados pelos empreiteiros contratados pela Brisa, eles ocorreram durante e na execução das obras de construção de auto-estrada que lhe fora concessionada, estando, assim, obrigada a indemnizar terceiros, apesar de lícita e isenta de culpa a actividade da construção por empreiteiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |