Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015744 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ENDOSSO EM BRANCO ENDOSSO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RP199511309421229 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/94/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRED. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART17. | ||
| Sumário: | I - A presunção de que após um endosso em branco e seguindo-se outro endosso, o signatário deste adquiriu a letra pelo endosso em branco, é uma presunção " juris et de jure ". II - É mais uma determinação categórica da lei que não admite prova em contrário. | ||
| Reclamações: | |||