Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421229
Nº Convencional: JTRP00015744
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ENDOSSO EM BRANCO
ENDOSSO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RP199511309421229
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 105/94/A
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRED.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART17.
Sumário: I - A presunção de que após um endosso em branco e seguindo-se outro endosso, o signatário deste adquiriu a letra pelo endosso em branco, é uma presunção
" juris et de jure ".
II - É mais uma determinação categórica da lei que não admite prova em contrário.
Reclamações: