Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820938
Nº Convencional: JTRP00027941
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: TRABALHADOR
MORTE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199912179820938
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 390/96
Data Dec. Recorrida: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2025 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B.
Sumário: I - A capacidade de aforramento, estando dependente da manutenção da relação de trabalho, constituída " intuitu personae ", extingue-se com a morte do trabalhador e não é transmissível por via sucessória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: