Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026677 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU COMUNICAÇÃO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940772 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART5 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade de comparecimento à audiência de julgamento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível. II - A possível notificação que foi feita ao arguido para comparecer em julgamento, a que faltou, no sentido de poder justificar a falta em cinco dias, não tem a virtualidade de alterar o determinado por lei ( artigo 117 n.2 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||