Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034823 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200301280222249 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART16 N1 C ART17 N1. | ||
| Sumário: | I - O registo (predial) é nulo quando enferma de omissão ou inexactidão de que resulte natureza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere. II - A nulidade do registo não permite a rectificação deste e só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |