Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032415 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106050021824 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | No caso de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, se o lesado pedir juros de mora, desde a citação, sobre o montante da indemnização que lhe vier a ser arbitrada, a actualização dessa indemnização, prevista no artigo 566 n.2 do Código Civil, só pode fazer-se em relação à inflação que se tenha verificado até ao referido acto da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |