Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021824
Nº Convencional: JTRP00032415
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200106050021824
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 505/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: No caso de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, se o lesado pedir juros de mora, desde a citação, sobre o montante da indemnização que lhe vier a ser arbitrada, a actualização dessa indemnização, prevista no artigo 566 n.2 do Código Civil, só pode fazer-se em relação à inflação que se tenha verificado até ao referido acto da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: