Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014250
Nº Convencional: JTRP00016113
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP197810100014250
Data do Acordão: 10/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 G I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1961/11/21 IN JR ANO7 PAG947.
AC RL DE 1962/10/12 IN JR ANO8 PAG720.
Sumário: A autorização para a sublocação de todos os quartos do prédio arrendado implica necessariamente a dispensa da obrigação do arrendatário de nele residir.
Reclamações: