Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016113 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO SUBLOCAÇÃO AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP197810100014250 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 G I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1961/11/21 IN JR ANO7 PAG947. AC RL DE 1962/10/12 IN JR ANO8 PAG720. | ||
| Sumário: | A autorização para a sublocação de todos os quartos do prédio arrendado implica necessariamente a dispensa da obrigação do arrendatário de nele residir. | ||
| Reclamações: | |||