Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210443
Nº Convencional: JTRP00005640
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RP199210079210443
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/92
Data Dec. Recorrida: 03/31/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N3.
Sumário: Uma carteira subtraída, com o valor de dois mil escudos, podendo porventura ser considerada coisa de pequeno valor, não é coisa de insignificante valor, para os efeitos do nº 3, do artigo 297, do Código Penal.
Reclamações: