Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001722 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE PRESUNçãO DE PATERNIDADE ONUS DA PROVA INVERSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112059120419 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 ART1871 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27. | ||
| Sumário: | 1 - Em acção de investigação de paternidade, provados os elementos caracteristicos das alineas a) e c) do n. 1 do Art. 1871, C. Civil, que constituem presunções de paternidade, tem a lei como provada a filiação biologica. 2 - Tais presunções invertem o onus da prova subjacente a exigencia da exclusividade das relações de sexo no periodo legal da concepção, cabendo ao R. o onus de ilidir a presunção favoravel ao autor - Art. 350, C. Civil. | ||
| Reclamações: | |||