Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120419
Nº Convencional: JTRP00001722
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE
PRESUNçãO DE PATERNIDADE
ONUS DA PROVA
INVERSãO
Nº do Documento: RP199112059120419
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART1871 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27.
Sumário: 1 - Em acção de investigação de paternidade, provados os elementos caracteristicos das alineas a) e c) do n. 1 do Art. 1871, C. Civil, que constituem presunções de paternidade, tem a lei como provada a filiação biologica.
2 - Tais presunções invertem o onus da prova subjacente a exigencia da exclusividade das relações de sexo no periodo legal da concepção, cabendo ao R. o onus de ilidir a presunção favoravel ao autor - Art. 350,
C. Civil.
Reclamações: