Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820842
Nº Convencional: JTRP00024072
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199809229820842
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 272/97
Data Dec. Recorrida: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART383 ART385 N1 ART389 N2.
Sumário: I - O prazo de propositura da acção de que depende a providência cautelar começa a contar-se a partir da notificação ao requerente de que foi efectuada ao requerido a notificação prevista no n.5 do artigo 385 do Código de Processo Civil.
Reclamações: