Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024072 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DESPACHO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199809229820842 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART383 ART385 N1 ART389 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo de propositura da acção de que depende a providência cautelar começa a contar-se a partir da notificação ao requerente de que foi efectuada ao requerido a notificação prevista no n.5 do artigo 385 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||