Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230941
Nº Convencional: JTRP00034942
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SUPRIMENTOS
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RP200210030230941
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART243.
Sumário: O que determina que o contrato de suprimento seja uma figura negocial autónoma, é que o crédito do sócio tenha carácter de permanência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: