Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020830
Nº Convencional: JTRP00029421
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP200009260020830
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 5233
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1346.
Sumário: I - O licenciamento administrativo não pode impor restrições ao direito de propriedade do particular.
II - O dono de um prédio rústico, que tenciona vir a edificar nele uma casa de habitação cujo projecto já foi aprovado pela câmara municipal, não pode exigir que o dono do prédio confinante, também rústico, destrua os currais aí existentes e retire do local os animais que provocam maus cheiros, moscas e mosquitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: