Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029421 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020830 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5233 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1346. | ||
| Sumário: | I - O licenciamento administrativo não pode impor restrições ao direito de propriedade do particular. II - O dono de um prédio rústico, que tenciona vir a edificar nele uma casa de habitação cujo projecto já foi aprovado pela câmara municipal, não pode exigir que o dono do prédio confinante, também rústico, destrua os currais aí existentes e retire do local os animais que provocam maus cheiros, moscas e mosquitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |