Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009533 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA USUFRUTO MEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305139251017 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2634/B-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1733 N1 C. CPC67 ART825 N1 ART1037 ART1038 N2 A. | ||
| Sumário: | I - No regime de comunhão geral de bens é legítima a nomeação à penhora do direito à meação no conjunto, desde que o usufruto não surja na esfera jurídica dos cônjuges adquirido por qualquer deles, mas antes por alienação parcial de um direito que fazia parte da comunhão conjugal. II - Os embargos de terceiro têm por fundamento a posse real e efectiva. III - No usufruto, o objecto de posse é o direito ao usufruto, e não o prédio propriamente dito, que é objecto do direito possuido. | ||
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