Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009825 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310257 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG33. AC RE DE 1986/03/13 IN CJ ANOXI T2 PAG234. AC RP PROC9210193 DE 1993/06/02. | ||
| Sumário: | I - Os juros devidos em caso de responsabilidade por facto ilícito ( artigo 805, nº 3 do Código Civil ) só se contarão da data da sentença em primeira instância se nesta a indemnização foi devidamente actualizada. II - Só quando isso se não verifica se aplica o disposto naquele preceito legal. | ||
| Reclamações: | |||