Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310257
Nº Convencional: JTRP00009825
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199306169310257
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/92
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CCIV67 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG33.
AC RE DE 1986/03/13 IN CJ ANOXI T2 PAG234.
AC RP PROC9210193 DE 1993/06/02.
Sumário: I - Os juros devidos em caso de responsabilidade por facto ilícito ( artigo 805, nº 3 do Código Civil ) só se contarão da data da sentença em primeira instância se nesta a indemnização foi devidamente actualizada.
II - Só quando isso se não verifica se aplica o disposto naquele preceito legal.
Reclamações: