Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440465
Nº Convencional: JTRP00013893
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199502169440465
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: I - A insuficiência económica é um conceito relativo: a necessidade de assistência deve ser apreciada em cada caso concreto, sendo aceitável o critério do Código de Processo alemão, que dá o benefício aos litigantes que carecem de meios para pagar as custas sem pôr em perigo o indispensável para o seu sustento e de sua família.
II - Perante cada concreto pedido de apoio judiciário que lhe é dirigido, o julgador tem de decidir em função de dois elementos: o poder económico do requerente e o valor do processo, de que depende o montante dos preparos a efectuar e das custas a final devidas no caso de decaimento.
Reclamações: