Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550892
Nº Convencional: JTRP00018268
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
DECISÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199603119550892
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/94
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
Sumário: I - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença e não sobre os seus fundamentos.
II - Os fundamentos da decisão, entendidos em contraposição a esta como os elementos que em linha lógica a ela conduzem, não têm força obrigatória, ao contrário da que se verifica com a decisão, que é a solução dada ao litígio sobre a relação material controvertida.
Reclamações: