Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018268 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO DECISÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603119550892 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença e não sobre os seus fundamentos. II - Os fundamentos da decisão, entendidos em contraposição a esta como os elementos que em linha lógica a ela conduzem, não têm força obrigatória, ao contrário da que se verifica com a decisão, que é a solução dada ao litígio sobre a relação material controvertida. | ||
| Reclamações: | |||