Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050507
Nº Convencional: JTRP00001973
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199106049050507
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275.
Jurisprudência Nacional: SENT DE 1981/12/07 IN CJ ANOVIII T1 PAG337.
Sumário: I - As acções apensadas, ao abrigo do art. 275 C. P. C., so se unificam sob o ponto de vista processual, conservando a sua autonomia no plano substantivo e sendo independentes quanto as questões adjectivas proprias de cada uma.
II - Assim, a parte de uma das acções não aproveita o que na outra se alegou, por não se registar qualquer "osmose" entre os factos provados privativos de cada uma.
Reclamações: