Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001973 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106049050507 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | SENT DE 1981/12/07 IN CJ ANOVIII T1 PAG337. | ||
| Sumário: | I - As acções apensadas, ao abrigo do art. 275 C. P. C., so se unificam sob o ponto de vista processual, conservando a sua autonomia no plano substantivo e sendo independentes quanto as questões adjectivas proprias de cada uma. II - Assim, a parte de uma das acções não aproveita o que na outra se alegou, por não se registar qualquer "osmose" entre os factos provados privativos de cada uma. | ||
| Reclamações: | |||