Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016690 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602079610104 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça declarado nulo o acórdão recorrido com o fundamento em o mesmo não satisfazer a exigência legal da enumeração dos factos não provados e determinado que o mesmo Tribunal que o proferiu elabore outro que respeite o formalismo legal exigido, tem de entender-se que o mesmo Tribunal é aquele composto pelos três específicos juízes que intervieram no julgamento e subscreveram o acórdão anulado; II - A circunstância de já não exercerem funções no mesmo Tribunal os juízes que subscreveram a decisão anulada não obsta a que se possa com eles constituir o colectivo, devendo para o efeito serem convocados. | ||
| Reclamações: | |||