Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610104
Nº Convencional: JTRP00016690
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199602079610104
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG247
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A.
Sumário: I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça declarado nulo o acórdão recorrido com o fundamento em o mesmo não satisfazer a exigência legal da enumeração dos factos não provados e determinado que o mesmo Tribunal que o proferiu elabore outro que respeite o formalismo legal exigido, tem de entender-se que o mesmo Tribunal
é aquele composto pelos três específicos juízes que intervieram no julgamento e subscreveram o acórdão anulado;
II - A circunstância de já não exercerem funções no mesmo Tribunal os juízes que subscreveram a decisão anulada não obsta a que se possa com eles constituir o colectivo, devendo para o efeito serem convocados.
Reclamações: