Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650297
Nº Convencional: JTRP00018420
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199605209650297
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG201
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 378-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6 N1.
CPC67 ART45 ART55.
Sumário: I - A acta de Assembleia de Condóminos é título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, mas não contra o seu cônjuge.
Reclamações: