Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030536
Nº Convencional: JTRP00029214
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
EMPREITEIRO
MORA
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: RP200005180030536
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 394/96-1S
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 ART777 ART804 ART805 ART808.
Sumário: I - O direito de indemnização do dono da obra pela não eliminação dos defeitos dela, pressupõe a constituição do empreiteiro em mora quanto à eliminação dos defeitos, resultante da sua interpelação para o efeito e de o não fazer dentro de prazo razoável.
II - Tendo o dono da obra invocado, na contestação, a compensação derivada desse direito de indemnização e não tendo sido seleccionados no questionário os respectivos factos, impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto para sua ampliação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: