Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029214 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA EMPREITEIRO MORA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030536 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222 ART777 ART804 ART805 ART808. | ||
| Sumário: | I - O direito de indemnização do dono da obra pela não eliminação dos defeitos dela, pressupõe a constituição do empreiteiro em mora quanto à eliminação dos defeitos, resultante da sua interpelação para o efeito e de o não fazer dentro de prazo razoável. II - Tendo o dono da obra invocado, na contestação, a compensação derivada desse direito de indemnização e não tendo sido seleccionados no questionário os respectivos factos, impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto para sua ampliação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |